Resolução de litígios
Resolução de litígios de consumo
Publicado por Sandra Cirne em
Informação ao consumidor Caso ocorra litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o utilizador tem o direito de recorrer à entidade de resolução de litígios de consumo competente. Caso as entidades apresentadas não se considerem competentes para resolução do litígio, o utilizador tem o direito de recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o e-mail: cniacc@unl.pt e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org. Consulte a lista de todas as entidades de resolução alternativa de consumo disponíveis em www.consumidor.pt.
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